Art. 126
Lei de Licitações e Contratos · Título III
Capítulo VII · Da Alteração dos Contratos e dos Preços
Texto oficial
Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026