Art. 126

Lei de Licitações e Contratos · Título III

Capítulo VII · Da Alteração dos Contratos e dos Preços

Texto oficial
Art. 126. As alterações unilaterais a que se refere o inciso I do caput do art. 124 desta Lei não poderão transfigurar o objeto da contratação.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026