Art. 143
Lei de Licitações e Contratos · Título III
Capítulo X · Dos Pagamentos
Texto oficial
Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026