Art. 143

Lei de Licitações e Contratos · Título III

Capítulo X · Dos Pagamentos

Texto oficial
Art. 143. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto a dimensão, qualidade e quantidade, a parcela incontroversa deverá ser liberada no prazo previsto para pagamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026