Art. 153
Lei de Licitações e Contratos · Título III
Capítulo XII · Dos Meios Alternativos de Resolução de Controvérsias
Texto oficial
Art. 153. Os contratos poderão ser aditados para permitir a adoção dos meios alternativos de resolução de controvérsias.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026