Art. 130

Lei de Licitações e Contratos · Título III

Capítulo VII · Da Alteração dos Contratos e dos Preços

Texto oficial
Art. 130. Caso haja alteração unilateral do contrato que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026