Art. 17

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro · Artigos

Texto oficial
Art. 17. As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026