Art. 27

Processo Administrativo Federal · Capítulo IX

Texto oficial
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
Parágrafo único. No prosseguimento do processo, será garantido direito de ampla defesa ao interessado.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026