Art. 46

Processo Administrativo Federal · Capítulo X

Texto oficial
Art. 46. Os interessados têm direito à vista do processo e a obter certidões ou cópias reprográficas dos dados e documentos que o integram, ressalvados os dados e documentos de terceiros protegidos por sigilo ou pelo direito à privacidade, à honra e à imagem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026