Art. 60

Processo Administrativo Federal · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 60. O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundamentos do pedido de reexame, podendo juntar os documentos que julgar convenientes.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026