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Processo Administrativo Federal · Capítulo XV
Do Recurso Administrativo e da Revisão
Art. 56
Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.
Art. 57
O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo di…
Art. 58
Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:
Art. 59
Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso admi…
Art. 60
O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundam…
Art. 61
Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Art. 62
Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais inter…
Art. 63
O recurso não será conhecido quando interposto:
Art. 64
O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar,…
Art. 64-A
Se o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para…
Art. 64-B
Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da sú…
Art. 65
Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer temp…
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