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Processo Administrativo Federal · Capítulo XV

Do Recurso Administrativo e da Revisão

Art. 56Das decisões administrativas cabe recurso, em face de razões de legalidade e de mérito.Art. 57O recurso administrativo tramitará no máximo por três instâncias administrativas, salvo di…Art. 58Têm legitimidade para interpor recurso administrativo:Art. 59Salvo disposição legal específica, é de dez dias o prazo para interposição de recurso admi…Art. 60O recurso interpõe-se por meio de requerimento no qual o recorrente deverá expor os fundam…Art. 61Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.Art. 62Interposto o recurso, o órgão competente para dele conhecer deverá intimar os demais inter…Art. 63O recurso não será conhecido quando interposto:Art. 64O órgão competente para decidir o recurso poderá confirmar, modificar, anular ou revogar,…Art. 64-ASe o recorrente alegar violação de enunciado da súmula vinculante, o órgão competente para…Art. 64-BAcolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da sú…Art. 65Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer temp…