Art. 64-B
Processo Administrativo Federal · Capítulo XV
Texto oficial
Art. 64-B. Acolhida pelo Supremo Tribunal Federal a reclamação fundada em violação de enunciado da súmula vinculante, dar-se-á ciência à autoridade prolatora e ao órgão competente para o julgamento do recurso, que deverão adequar as futuras decisões administrativas em casos semelhantes, sob pena de responsabilização pessoal nas esferas cível, administrativa e penal.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026