Art. 61

Processo Administrativo Federal · Capítulo XV

Texto oficial
Art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo.
Parágrafo único. Havendo justo receio de prejuízo de difícil ou incerta reparação decorrente da execução, a autoridade recorrida ou a imediatamente superior poderá, de ofício ou a pedido, dar efeito suspensivo ao recurso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026