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Recuperação Judicial e Falência · Capítulo III

Da Recuperação Judicial

Seção I · Disposições Gerais

Art. 47A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econôm…Art. 48Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularme…Art. 48-ANa recuperação judicial de companhia aberta, serão obrigatórios a formação e o funcionamen…Art. 49Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, aind…Art. 50Constituem meios de recuperação judicial, observada a legislação pertinente a cada caso, d…Art. 50-ANas hipóteses de renegociação de dívidas de pessoa jurídica no âmbito de processo de recup…

Seção II · Do Pedido e do Processamento da Recuperação Judicial

Art. 51A petição inicial de recuperação judicial será instruída com:Art. 51-AApós a distribuição do pedido de recuperação judicial, poderá o juiz, quando reputar neces…Art. 52Estando em termos a documentação exigida no art. 51 desta Lei, o juiz deferirá o processam…

Seção III · Do Plano de Recuperação Judicial

Art. 53O plano de recuperação será apresentado pelo devedor em juízo no prazo improrrogável de 60…Art. 54O plano de recuperação judicial não poderá prever prazo superior a 1 (um) ano para pagamen…

Seção IV · Do Procedimento de Recuperação Judicial

Art. 55Qualquer credor poderá manifestar ao juiz sua objeção ao plano de recuperação judicial no…Art. 56Havendo objeção de qualquer credor ao plano de recuperação judicial, o juiz convocará a as…Art. 56-AAté 5 (cinco) dias antes da data de realização da assembleia-geral de credores convocada p…Art. 57Após a juntada aos autos do plano aprovado pela assembleia-geral de credores ou decorrido…Art. 58Cumpridas as exigências desta Lei, o juiz concederá a recuperação judicial do devedor cujo…Art. 58-ARejeitado o plano de recuperação proposto pelo devedor ou pelos credores e não preenchidos…Art. 59O plano de recuperação judicial implica novação dos créditos anteriores ao pedido, e obrig…Art. 60Se o plano de recuperação judicial aprovado envolver alienação judicial de filiais ou de u…Art. 60-AA unidade produtiva isolada de que trata o art. 60 desta Lei poderá abranger bens, direito…Art. 61Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o juiz poderá determinar a manutenção d…Art. 62Após o período previsto no art. 61 desta Lei, no caso de descumprimento de qualquer obriga…Art. 63Cumpridas as obrigações vencidas no prazo previsto no caput do art. 61 desta Lei, o juiz d…Art. 64Durante o procedimento de recuperação judicial, o devedor ou seus administradores serão ma…Art. 65Quando do afastamento do devedor, nas hipóteses previstas no art. 64 desta Lei, o juiz con…Art. 66Após a distribuição do pedido de recuperação judicial, o devedor não poderá alienar ou one…Art. 66-AA alienação de bens ou a garantia outorgada pelo devedor a adquirente ou a financiador de…Art. 67Os créditos decorrentes de obrigações contraídas pelo devedor durante a recuperação judici…Art. 68As Fazendas Públicas e o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS poderão deferir, nos t…Art. 69Em todos os atos, contratos e documentos firmados pelo devedor sujeito ao procedimento de…

Seção IV-A · Do Financiamento do Devedor e do Grupo Devedor durante a

Art. 69-ARecuperação JudicialArt. 69-BA modificação em grau de recurso da decisão autorizativa da contratação do financiamento n…Art. 69-CO juiz poderá autorizar a constituição de garantia subordinada sobre um ou mais ativos do…Art. 69-DCaso a recuperação judicial seja convolada em falência antes da liberação integral dos val…Art. 69-EO financiamento de que trata esta Seção poderá ser realizado por qualquer pessoa, inclusiv…Art. 69-FQualquer pessoa ou entidade pode garantir o financiamento de que trata esta Seção mediante…

Secão IV-B · Da Consolidação Processual e da Consolidação Substancial

Art. 69-GOs devedores que atendam aos requisitos previstos nesta Lei e que integrem grupo sob contr…Art. 69-HNa hipótese de a documentação de cada devedor ser considerada adequada, apenas um administ…Art. 69-IA consolidação processual, prevista no art. 69-G desta Lei, acarreta a coordenação de atos…Art. 69-JO juiz poderá, de forma excepcional, independentemente da realização de assembleia-geral,…Art. 69-KEm decorrência da consolidação substancial, ativos e passivos de devedores serão tratados…Art. 69-LAdmitida a consolidação substancial, os devedores apresentarão plano unitário, que discrim…

Seção V · Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

Art. 70As pessoas de que trata o art. 1º desta Lei e que se incluam nos conceitos de microempresa…Art. 70-AO produtor rural de que trata o § 3º do art. 48 desta Lei poderá apresentar plano especial…Art. 71O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 des…Art. 72Caso o devedor de que trata o art. 70 desta Lei opte pelo pedido de recuperação judicial c…