Art. 145

Normas Comuns

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XII

Seção III · Administradores

Texto oficial
Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026