Art. 145
Normas Comuns
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XII
Seção III · Administradores
Texto oficial
Art. 145. As normas relativas a requisitos, impedimentos, investidura, remuneração, deveres e responsabilidade dos administradores aplicam-se a conselheiros e diretores.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026