Art. 192

Proposta de Destinação do Lucro

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVI

Seção I · Lucro

Texto oficial
Art. 192. Juntamente com as demonstrações financeiras do exercício, os órgãos da administração da companhia apresentarão à assembléia-geral ordinária, observado o disposto nos artigos 193 a 203 e no estatuto, proposta sobre a destinação a ser dada ao lucro líquido do exercício.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026