Art. 191
Lucro Líquido
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVI
Seção I · Lucro
Texto oficial
Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026