Art. 191

Lucro Líquido

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XVI

Seção I · Lucro

Texto oficial
Art. 191. Lucro líquido do exercício é o resultado do exercício que remanescer depois de deduzidas as participações de que trata o artigo 190.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026