Art. 20
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo III
Seção IV · Forma
Texto oficial
Art. 20. As ações devem ser nominativas.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo III
Seção IV · Forma
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026