Art. 22
Determinação no Estatuto
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo III
Seção IV · Forma
Texto oficial
Art. 22. O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.
Parágrafo único. As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026