Art. 22

Determinação no Estatuto

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo III

Seção IV · Forma

Texto oficial
Art. 22. O estatuto determinará a forma das ações e a conversibilidade de uma em outra forma.
Parágrafo único. As ações ordinárias da companhia aberta e ao menos uma das classes de ações ordinárias da companhia fechada, quando tiverem a forma ao portador, serão obrigatoriamente conversíveis, à vontade do acionista, em nominativas endossáveis.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026