Art. 283
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXIII
Texto oficial
Art. 283. A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto essencial da sociedade, prorrogar-lhe o prazo de duração, aumentar ou diminuir o capital social, emitir debêntures ou criar partes beneficiárias nem aprovar a participação em grupo de sociedade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026