Art. 284
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXIII
Texto oficial
Art. 284. Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, sobre conselho de administração, sobre autorização estatutária de aumento de capital e sobre emissão de bônus de subscrição.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026