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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo XXIII

Sociedades em Comandita por Ações

Art. 280A sociedade em comandita por ações terá o capital dividido em ações e reger-se-á pelas nor…Art. 281A sociedade poderá comerciar sob firma ou razão social, da qual só farão parte os nomes do…Art. 282Apenas o sócio ou acionista tem qualidade para administrar ou gerir a sociedade, e, como d…Art. 283A assembléia geral não pode, sem o consentimento dos diretores ou gerentes, mudar o objeto…Art. 284Não se aplica à sociedade em comandita por ações o disposto nesta Lei sobre voto plural, s…