Art. 52
Características
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo V
Texto oficial
Art. 52. A companhia poderá emitir debêntures que conferirão aos seus titulares direito de crédito contra ela, nas condições constantes da escritura de emissão e, se houver, do certificado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026