Art. 53
Emissões e Séries
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo V
Seção I · Direito dos Debenturistas
Texto oficial
Art. 53. A companhia poderá efetuar mais de uma emissão de debêntures, e cada emissão pode ser dividida em séries.
Parágrafo único. As debêntures da mesma série terão igual valor nominal e conferirão a seus titulares os mesmos direitos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026