Art. 56
Juros e Outros Direitos
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo V
Seção I · Direito dos Debenturistas
Texto oficial
Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026