Art. 56

Juros e Outros Direitos

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo V

Seção I · Direito dos Debenturistas

Texto oficial
Art. 56. A debênture poderá assegurar ao seu titular juros, fixos ou variáveis, participação no lucro da companhia e prêmio de reembolso.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026