Art. 69

Outras Funções

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo V

Seção VI · Agente Fiduciário dos Debenturistas

Texto oficial
Art. 69. A escritura de emissão poderá ainda atribuir ao agente fiduciário as funções de autenticar os certificados de debêntures, administrar o fundo de amortização, manter em custódia bens dados em garantia e efetuar os pagamentos de juros, amortização e resgate.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026