Art. 70
Substituição de Garantias e Modificação da Escritura
Lei das Sociedades por Ações · Capítulo V
Seção VI · Agente Fiduciário dos Debenturistas
Texto oficial
Art. 70. A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.
Parágrafo único. O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026