Art. 70

Substituição de Garantias e Modificação da Escritura

Lei das Sociedades por Ações · Capítulo V

Seção VI · Agente Fiduciário dos Debenturistas

Texto oficial
Art. 70. A substituição de bens dados em garantia, quando autorizada na escritura de emissão, dependerá da concordância do agente fiduciário.
Parágrafo único. O agente fiduciário não tem poderes para acordar na modificação das cláusulas e condições da emissão.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026