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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo IX
Livros Sociais
Art. 100
A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes…
Art. 101
Escrituração do Agente Emissor
Art. 102
Ações Escriturais
Art. 103
Fiscalização e Dúvidas no Registro
Art. 104
Responsabilidade da Companhia
Art. 105
Exibição dos Livros
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