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Lei das Sociedades por Ações · Capítulo IX

Livros Sociais

Art. 100A companhia deve ter, além dos livros obrigatórios para qualquer comerciante, os seguintes…Art. 101Escrituração do Agente EmissorArt. 102Ações EscrituraisArt. 103Fiscalização e Dúvidas no RegistroArt. 104Responsabilidade da CompanhiaArt. 105Exibição dos Livros