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Planos de Benefícios da Previdência · Título IV

Das Disposições Finais e Transitórias

Art. 125Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido…Art. 125-ACompete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizar, por meio dos seus próprios…Art. 126Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na fo…Art. 127Revogado pela Lei nº 9.711, de 20/11/1998Art. 128As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regul…Art. 129Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:Art. 129-AOs litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata…Art. 130Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o prazo a que se refere o…Art. 131O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desi…Art. 132A formalização de desistência ou transigência judiciais, por parte de procurador da Previd…Art. 133A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente…Art. 134Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com…Art. 135Os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor de benefício serão considerados…Art. 135-APara o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de b…Art. 136Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.Art. 137Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei n° 7.004…Art. 138Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar n° 11, 2…Art. 139Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997Art. 140Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997Art. 141Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997Art. 142Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como pa…Art. 143O trabalhador rural, ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdênc…Art. 144Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001Art. 145Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001Art. 146Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001Art. 147Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001Art. 148Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997Art. 149As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferr…Art. 150Revogado pela Lei nº 10.559, de 13/11/2002Art. 151Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de…Art. 152Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997Art. 153O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especial, a ser…Art. 154O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data d…Art. 155Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.Art. 156Revogam-se as disposições em contrário.