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Planos de Benefícios da Previdência · Título IV
Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 125
Nenhum benefício ou serviço da Previdência Social poderá ser criado, majorado ou estendido…
Art. 125-A
Compete ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS realizar, por meio dos seus próprios…
Art. 126
Compete ao Conselho de Recursos da Previdência Social julgar, entre outras demandas, na fo…
Art. 127
Revogado pela Lei nº 9.711, de 20/11/1998
Art. 128
As demandas judiciais que tiverem por objeto o reajuste ou a concessão de benefícios regul…
Art. 129
Os litígios e medidas cautelares relativos a acidentes do trabalho serão apreciados:
Art. 129-A
Os litígios e as medidas cautelares relativos aos benefícios por incapacidade de que trata…
Art. 130
Na execução contra o Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, o prazo a que se refere o…
Art. 131
O Ministro da Previdência e Assistência Social poderá autorizar o INSS a formalizar a desi…
Art. 132
A formalização de desistência ou transigência judiciais, por parte de procurador da Previd…
Art. 133
A infração a qualquer dispositivo desta Lei, para a qual não haja penalidade expressamente…
Art. 134
Os valores expressos em moeda corrente nesta Lei serão reajustados nas mesmas épocas e com…
Art. 135
Os salários-de-contribuição utilizados no cálculo do valor de benefício serão considerados…
Art. 135-A
Para o segurado filiado à Previdência Social até julho de 1994, no cálculo do salário de b…
Art. 136
Ficam eliminados o menor e o maior valor-teto para cálculo do salário-de-benefício.
Art. 137
Fica extinto o Programa de Previdência Social aos Estudantes, instituído pela Lei n° 7.004…
Art. 138
Ficam extintos os regimes de Previdência Social instituídos pela Lei Complementar n° 11, 2…
Art. 139
Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997
Art. 140
Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997
Art. 141
Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997
Art. 142
Para o segurado inscrito na Previdência Social Urbana até 24 de julho de 1991, bem como pa…
Art. 143
O trabalhador rural, ora enquadrado como segurado obrigatório no Regime Geral de Previdênc…
Art. 144
Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001
Art. 145
Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001
Art. 146
Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001
Art. 147
Revogado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24/8/2001
Art. 148
Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997
Art. 149
As prestações, e o seu financiamento, referentes aos benefícios de ex-combatente e de ferr…
Art. 150
Revogado pela Lei nº 10.559, de 13/11/2002
Art. 151
Até que seja elaborada a lista de doenças mencionada no inciso II do art. 26, independe de…
Art. 152
Revogado pela Lei nº 9.528, de 10/12/1997
Art. 153
O Regime Facultativo Complementar de Previdência Social será objeto de lei especial, a ser…
Art. 154
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias a partir da data d…
Art. 155
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 156
Revogam-se as disposições em contrário.
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