Art. 14

Código Civil · Parte Geral · Livro I

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo II · Dos Direitos da Personalidade

Texto oficial
Art. 14. É válida, com objetivo científico, ou altruístico, a disposição gratuita do próprio corpo, no todo ou em parte, para depois da morte.
Parágrafo único. O ato de disposição pode ser livremente revogado a qualquer tempo.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026