Art. 16
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo II · Dos Direitos da Personalidade
Texto oficial
Art. 16. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026