Art. 17
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo II · Dos Direitos da Personalidade
Texto oficial
Art. 17. O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, ainda quando não haja intenção difamatória.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026