Art. 1.670
Código Civil · Parte Especial · Livro IV
Título II · Do Direito Patrimonial · Subtítulo I · Do Regime de Bens Entre os Cônjuges · Capítulo IV · Do Regime de Comunhão Universal
Texto oficial
Art. 1.670. Aplica-se ao regime da comunhão universal o disposto no Capítulo antecedente, quanto à administração dos bens.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026