Art. 1.821
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título I · Da Sucessão em Geral · Capítulo VI · Da Herança Jacente
Texto oficial
Art. 1.821. É assegurado aos credores o direito de pedir o pagamento das dívidas reconhecidas, nos limites das forças da herança.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026