Art. 1.853

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título II · Da Sucessão Legítima · Capítulo III · Do Direito de Representação

Texto oficial
Art. 1.853. Na linha transversal, somente se dá o direito de representação em favor dos filhos de irmãos do falecido, quando com irmãos deste concorrerem.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026