Art. 1.926

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo VII · Dos Legados · Seção II · Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento

Texto oficial
Art. 1.926. Se o legado consistir em renda vitalícia ou pensão periódica, esta ou aquela correrá da morte do testador.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026