Art. 1.963

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo X · Da Deserdação

Texto oficial
Art. 1.963. Além das causas enumeradas no art. 1.814, autorizam a deserdação dos ascendentes pelos descendentes:
I - ofensa física;
II - injúria grave;
III - relações ilícitas com a mulher ou companheira do filho ou a do neto, ou com o marido ou companheiro da filha ou o da neta;
IV - desamparo do filho ou neto com deficiência mental ou grave enfermidade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026