Art. 1.964

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo X · Da Deserdação

Texto oficial
Art. 1.964. Somente com expressa declaração de causa pode a deserdação ser ordenada em testamento.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026