Art. 1.972
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XII · Da Revogação do Testamento
Texto oficial
Art. 1.972. O testamento cerrado que o testador abrir ou dilacerar, ou for aberto ou dilacerado com seu consentimento, haver-se-á como revogado.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026