Art. 1.973
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIII · Do Rompimento do Testamento
Texto oficial
Art. 1.973. Sobrevindo descendente sucessível ao testador, que não o tinha ou não o conhecia quando testou, rompe-se o testamento em todas as suas disposições, se esse descendente sobreviver ao testador.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026