Art. 1.974

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Titulo III · Da Sucessão Testamentária · Capítulo XIII · Do Rompimento do Testamento

Texto oficial
Art. 1.974. Rompe-se também o testamento feito na ignorância de existirem outros herdeiros necessários.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026