Art. 2.011
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo IV · Da Colação
Texto oficial
Art. 2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026