Art. 2.012
Código Civil · Parte Especial · Livro V
Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo IV · Da Colação
Texto oficial
Art. 2.012. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026