Art. 2.012

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo IV · Da Colação

Texto oficial
Art. 2.012. Sendo feita a doação por ambos os cônjuges, no inventário de cada um se conferirá por metade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026