Art. 2.013

Código Civil · Parte Especial · Livro V

Título IV · Do Inventário e da Partilha · Capítulo V · Da Partilha

Texto oficial
Art. 2.013. O herdeiro pode sempre requerer a partilha, ainda que o testador o proíba, cabendo igual faculdade aos seus cessionários e credores.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026