Art. 8º
Código Civil · Parte Geral · Livro I
Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo I · Da Personalidade e da Capacidade
Texto oficial
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026