Art. 8º

Código Civil · Parte Geral · Livro I

Título I · Das Pessoas Naturais · Capítulo I · Da Personalidade e da Capacidade

Texto oficial
Art. 8º Se dois ou mais indivíduos falecerem na mesma ocasião, não se podendo averiguar se algum dos comorientes precedeu aos outros, presumir-se-ão simultaneamente mortos.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026