Art. 259
Código Eleitoral · Parte Quinta · Título III
Capítulo I · Disposições Preliminares
Texto oficial
Art. 259. São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir matéria constitucional.
Parágrafo único. O recurso em que se discutir matéria constitucional não poderá ser interposto fora do prazo. Perdido o prazo numa fase própria, só em outra que se apresentar poderá ser interposto.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026