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Código Eleitoral · Parte Quinta · Título III

Dos Recursos

Capítulo I · Disposições Preliminares

Art. 257Os recursos eleitorais não terão efeito suspensivo.Art. 258Sempre que a lei não fixar prazo especial, o recurso deverá ser interposto em três dias da…Art. 259São preclusivos os prazos para interposição de recurso, salvo quando neste se discutir mat…Art. 260A distribuição do primeiro recurso que chegar ao Tribunal Regional ou Tribunal Superior, p…Art. 261Os recursos parciais, entre os quais não se incluem os que versarem matéria referente ao r…Art. 262O recurso contra expedição de diploma caberá somente nos casos de inelegibilidade superven…Art. 263No julgamento de um mesmo pleito eleitoral, as decisões anteriores sobre questões de direi…Art. 264Para os Tribunais Regionais e para o Tribunal Superior caberá, dentro de 3 (três) dias, re…

Capítulo II · Dos Recursos Perante as Juntas e Juízos Eleitorais

Art. 265Dos atos, resoluções ou despachos dos juízes ou juntas eleitorais caberá recurso para o Tr…Art. 266O recurso independerá de termo e será interposto por petição devidamente fundamentada, dir…Art. 267Recebida a petição, mandará o juiz intimar o recorrido para ciência do recurso, abrindo-se…

Capítulo III · Dos Recursos nos Tribunais Regionais

Art. 268No Tribunal Regional nenhuma alegação escrita ou nenhum documento poderá ser oferecido por…Art. 269Os recursos serão distribuídos a um relator em 24 (vinte e quatro) horas e na ordem rigoro…Art. 270Se o recurso versar sobre coação, fraude, uso de meios de que trata o art. 237, ou emprego…Art. 271O relator devolverá os autos à Secretaria no prazo improrrogável de 8 (oito) dias para, na…Art. 272Na sessão do julgamento, uma vez feito o relatório pelo relator, cada uma das partes poder…Art. 273Realizado o julgamento, o relator, se vitorioso, ou o relator designado para redigir o acó…Art. 274O acórdão, devidamente assinado, será publicado, valendo como tal a inserção da sua conclu…Art. 275São admissíveis embargos de declaração nas hipóteses previstas no Código de Processo Civil.Art. 276As decisões dos Tribunais Regionais são terminativas, salvo os casos seguintes em que cabe…Art. 277Interposto recurso ordinário contra decisão do Tribunal Regional, o presidente poderá, na…Art. 278Interposto recurso especial contra decisão do Tribunal Regional, a petição será juntada na…Art. 279Denegado o recurso especial, o recorrente poderá interpor, dentro em 3 (três) dias, agravo…

Capítulo IV · Dos Recursos no Tribunal Superior

Art. 280Aplicam-se ao Tribunal Superior as disposições dos artigos 268, 269, 270, 271 caput, 272,…Art. 281São irrecorríveis as decisões do Tribunal Superior, salvo as que declararem a invalidade d…Art. 282Denegado o recurso, o recorrente poderá interpor, dentro de 3 (três) dias, agravo de instr…