Art. 238
Simulação de autoridade para celebração de casamento
Código Penal · Parte Especial · Título VII
Capítulo I · Dos Crimes Contra o Casamento
Texto oficial
Art. 238. Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026