Art. 238

Simulação de autoridade para celebração de casamento

Código Penal · Parte Especial · Título VII

Capítulo I · Dos Crimes Contra o Casamento

Texto oficial
Art. 238. Atribuir-se falsamente autoridade para celebração de casamento:
Pena - detenção, de um a três anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026