Art. 246
Abandono intelectual
Código Penal · Parte Especial · Título VII
Capítulo III · Dos Crimes Contra a Assistência Familiar
Texto oficial
Art. 246. Deixar, sem justa causa, prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026