Art. 246

Abandono intelectual

Código Penal · Parte Especial · Título VII

Capítulo III · Dos Crimes Contra a Assistência Familiar

Texto oficial
Art. 246. Deixar, sem justa causa, prover à instrução primária de filho em idade escolar:
Pena - detenção de quinze dias a um mês, ou multa.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026