Art. 1.059
Código de Processo Civil · Parte Especial · Livro Complementar
Texto oficial
Art. 1.059. À tutela provisória requerida contra a Fazenda Pública aplica-se o disposto nos arts. 1º a 4º da Lei nº 8.437, de 30 de junho de 1992, e no art. 7º, § 2º, da Lei nº 12.016, de 7 de agosto de 2009.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026