Art. 159
Ausência de dolo no resultado
Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II
Capítulo III · Da Violência Contra Superior Ou
Texto oficial
Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.
Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026