Art. 159

Ausência de dolo no resultado

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo III · Da Violência Contra Superior Ou

Texto oficial
Art. 159. Quando da violência resulta morte ou lesão corporal e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo, a pena do crime contra a pessoa é diminuída de metade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026