Art. 160

SÍMBOLO NACIONAL OU A FARDA · Desrespeito a superior

Código Penal Militar · Parte Especial · Livro I · Título II

Capítulo IV · Do Desrespeito a Superior e a

Texto oficial
Art. 160. Desrespeitar superior diante de outro militar:
Pena - detenção, de três meses a um ano, se o fato não constitui crime mais grave.
Desrespeito a comandante, oficial general ou oficial de serviço
Parágrafo único. Se o fato é praticado contra o comandante da unidade a que pertence o agente, oficial-general, oficial de dia, de serviço ou de quarto, a pena é aumentada da metade.

Fonte: Portal da Câmara dos Deputados · verificado em 05/11/2026